Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação as alíneas "b", "c" e "d", do inciso I e alíneas "a", "b", "e", "f", "g", "h" e "i", do inciso II, do Art. 4º, da Lei 2.676, de 09 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho de Segurança da Comunidade - COMSEC e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui que esta juridicamente inviavel, conforme parecer do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela reprovação do projeto. Sala das Comissões, 19 de Abril de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 19/04/2017 ás 19:08:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 972bd3b575de11fa44df7dcc09f9f2a3.
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