PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 2º, dá nova redação ao capítulo II, título III e altera as tabelas X e XI do Anexo I, da Lei 3.208, de 11 de novembro de 2014 - Código Tributário Municipal"." 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. PARECER:O projeto em questão traz em seu bojo alterações em lei municipal que trata do Còdigo Tributário Municipal. O Processo quanto a iniciativa esta correto, pois proposto pelo Chefe do poder Executivo. No entanto necessário se informar que se faz necessário algumas alterações para que o mesmo fique adequado aos ditames da LC 95/98 e ao Manual de Redação da Presidência da República e para que essa adequação ocorra a Pcocuradoria sugere o que segue que os termos da alteração porposto no art. 1º se deem da seguinte forma:
No Art. 2º com a seguinte alteração no caput do art. 239:
No art. 5º a alteração deverá ocorrer nos seguintes termos:
As alterações sugeridas pela Procuradoria podem ser efetuadas diretamente pela Comissão de Justiça e Redação porque são meras adequações e não desnaturam o teor do projeto e seu propósíto. No entanto hpa que se obervar um ditame extramamente importante no presente projeto, pois o mesmo trata de alteração de termos do Código Tributário e derivado disso se faz necessároio observar os ditames da LOM neste tocanrte, pois o art. 46 da LOM que assim determina:
Necessário se lançar edital para que a população, se quiser, possa efetivamente párticipar do processo apresentando emendas que julgarem propícias. Diante disso deverá ser lançado edital com aqueles termos e aguardar o lapso temporal previsto para que se possa dar seguimento ao projeto. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas análise de mérito preliminar cabe a esta Comissão e posteriormente ao plenário que é soberano para análise do mesmo, mas não ants de ser obedecido o disciplinado pala LOM quanro a amatéria em análçise, no caso alterações no Código Tributátio Municipal. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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