Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 025/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 087/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação as alíneas "b", "c" e "d", do inciso I e alíneas "a", "b", "e", "f", "g", "h" e "i", do inciso II, do Art. 4º, da Lei 2.676, de 09 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho de Segurança da Comunidade - COMSEC e dá outras providências."

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto.

2. Parecer:

O projeto em questão traz em seu bojo alterações em lei municipal que trata do conselho Municipal de Segurança da Comunidade-COMSEC. 

Os conselhos são órgãos de assessoramento do Poder Executivo Municipal que visam contribuir para a discussão e formulação de propostas que irão subsidiar as políticas públicas a serem implementas no Município visando beneficiar a comunidade fortalecendo a cidadania e a inclusão social.

Eles são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal), no presente caso no Município.

No caso em tela vemos que o projeto visa unica e exclusivamente adequar os termos que identificam os componentes do COMSEC, ou seja, nenhum tipo de obstáculo quanto a tramitação do mesmo. Até porque por tratar-se de órgão de assessoramento do Poder Executivo é a ele que cabe propor qualquer tipo de alteração por tratar-se de questão de organização administrativa do Município. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas a nálise de mérito preliminar cabe a esta Comissão e posteriormente ao plenário que é soberano para análise do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 18 de abril de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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