Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 019/2017
PROPONENTE : Ver. Everton da Academia
     
PARECER : Nº 086/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá denominação a rua lateral a BR-116, que se inicia na Avenida Nestor de Moura Jardim e tem seu término na Avenida Dr. Nei Brito"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei   

2. PARECER:

Para evitar-se repetições desnecessárias a procuradoria invoca os pareceres 040/2015 e 128/2016 que trataram de assunto idêntico ao que aqui se analisa e, portanto, toma-se como base o quanto nele foi descrito. 

Os requisitos determinados pelo Regimento Interno estão observados, portanto o projeto em comento está em plenas condições de análise pelo plenário.

A matéria em questão também é de competência do Poder Legislativo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo a esta Comissão a análise de mérito inicial e posteriormente, se for o caso, ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito em instância final.

É o Parecer.

Guaíba, 18 de abril de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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