Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 020/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 084/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui o Gabinete da Primeira Dama do Município e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a sua forma e legalidade. 

2. Parecer:

 O Projeto que se analisa, devido ao fato de que altera a estrutura administrativa do Poder Executivo, não possui vício de iniciativa, ou seja, o Chefe do Poder Executivo tem autonomia para tratar do assunto, mas desde que haja anuência do componentes do Poder Legislativo.

Ao analisartmos os termos do Substitutivo, pois foi este documento que chegou acostado, ou seja, último movimento foi efetuado pelo Chefe do Poder Executivo, autor da proposição, vemos que houve alteração nos seus termos já que acresce o parágrfo terceiro ao mesmo.

Não havia nenhum impedimento quanto ao projeto original, mas o mesmo não podia continuar sua tramitação, pois não havia previsão do aludido gabinete na estrura ditada pela lei 1608/2001.

Mesmo que não seja esta a melhor técnica para que se altere uma lei municipal temos que a alteração, não contemplada no proejto original esta superada pela inclussão deste parágrafo.

No enanto necessário se efetuar uma alteração no art. 7º para adequar o projeto a LC 95/98 e ao Manual de Redação da Presidência, conforme abaixo se demonstra. Sendo a adita alteração poderá see executada diretamente pela Comissão porque é nmera correção e não desnatura o peojeto em sua essência.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

De resto é de se afirmar que não óbice quanto ao projeto em si, pois adequado legalmente.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto, mas desde abservada alteração porposta, mas a análise inicla de mértio cabe a esta Comissão, e ao plenário a análise final em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 17 de abril de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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