Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 025/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 18/04/2017

JUSTIFICATIVA

Esta proposição dispõe sobre a alteração do símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos e dá outras providências.

É constrangedor aos idosos encontrarem em locais que por lei são prioritários para sua utilização, placas que demonstrem sua total incapacidade, uma pessoa com costas intensamente curvadas e uma bengala. A imagem, que é quase onipresente e sinaliza as situações em que é dada preferência para idosos — como assentos de ônibus, filas de supermercados, vagas de estacionamento etc.

A luta foi para substituir o atual símbolo, completamente ultrapassado, por algo mais moderno, mais de acordo com os sexagenários, septuagenários e octogenários que estão aí, firmes e fortes, gastando o seu tempo de maneira ativa, trabalhando e querendo aproveitar a vida.

Com efeito, pictogramas, desenhos ou imagens em placas, adesivos, luminosos e outros objetos sinalizadores de prioridade em atendimento ou serviço ou ainda de espaço reservado que mostram figuras de idoso portando bengala ou com as costas arqueadas e que mal consegue se manter em pé não espelham apropriadamente a população idosa contemporânea, cujos integrantes, em sua maioria, continuam muito ativos depois de atingir 60 (sessenta) anos de idade, demonstrando higidez física e mental.

E, além de tal emprego de figuras de idoso como as exemplificadas anteriormente não refletir de modo adequado a realidade hoje vivenciada na população idosa, este ainda contribui negativamente para a manutenção de boa autoestima pelos idosos e pode estimular atitudes de preconceito ou discriminação contra eles em razão unicamente de sua idade mais avançada. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 12/04/2017 ás 17:56:08.
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