Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Acresce os Arts. 11A e 11B na Lei Municipal n.º 3.390/16 que disciplina a criação da JARI e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 12 de Abril de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 12/04/2017 ás 20:11:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3807f4a9ea0f40ad83b77c3009c5fe64.
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