Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 059/2016
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acresce os Arts. 11A e 11B na Lei Municipal n.º 3.390/16 que disciplina a criação da JARI e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 12 de Abril de 2017.

Ver. Manuel Eletricista (PPS)
Presidente

  Ver ALE Alves (PDT)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
SecretáriO



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