Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 059/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acresce os Arts. 11A e 11B na Lei Municipal n.º 3.390/16 que disciplina a criação da JARI e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer  no Projeto de Lei original,  com a emenda proposta pela Comissão de Justiça e Redação, conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 12 de Abril de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Arilene Pereira  (PTB)
Relator

Ver. Jonas Xavier (PR)
Secretário



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