Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 026/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 25/04/2017

JUSTIFICATIVA

Conforme Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal de Guaíba, compete a Câmara com sanção da Prefeito legislar sobre tributos de competência do municipio, entre outras providências.

Entende-se por Proteção Social as formas “institucionalizadas” que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros, em certas situações da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio e as privações.

A Proteção Social deve garantir as seguranças de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; e de convívio ou vivência familiar. Um diagnóstico de qualquer de umas destas doenças descritas no projeto de lei assemelha-se a uma “bomba-psicológica” e seu efeito devastador, pois doenças desta magnitude acomete não apenas o paciente, mas toda a família.

Passado o primeiro impacto, força e coragem são necessárias para superar uma estressante ciranda médico-hospital: cirurgias, quimioterapia, radioterapia, exames, medicamentos e seus efeitos colaterais, físicos, psicológicos e financeiros, que variam da queda dos cabelos à queda da auto-estima e do saldo bancário.

Os gastos para combater estas doenças são imensuráveis e os governos em todos os âmbitos, municipal, estadual e federal estão editando leis que beneficiam os portadores destas doenças, abaixo segue alguns destes exemplos: Aposentadoria integral Isenções do Imposto de Renda em caso de deficiência, isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de automóvel, Saque do FGTS, de PIS/PASEP e Cirurgia de reconstituição mamária.

Existem outras leis, que são municipais que vão desde a gratuidade no transporte coletivo, isenção ao rodízio de automóveis - autorização para trafegar. Assim estou apresentando este projeto de lei para que os munícipes desta cidade tenham as condições mínimas para conseguir seu tratamento de saúde.

A isenção ao IPTU que este projeto de lei concede, aos portadores de doenças graves, é simples, mas fundamental, pois este recurso que a pessoa vai economizar, poderá auxiliar no momento mais difícil de sua vida e da vida de sua família.

A modesta ajuda que este projeto de lei tenta trazer aos portadores de doenças graves, é uma gota no oceano, que estas pessoas deverão atravessar para enfrentar tamanho desafio que a vida lhes apresentou.

Por outro lado gostaria de deixar claro nesta justificativa, eventuais questões muitas vezes suscitadas pelo poder executivo, quanto ao vício de iniciativa, desta casa legislativa e, por isso, gostaria de ratificar que as questões de iniciativa de lei tributária não há competência privativa do Poder Executivo, mas sim iniciativa concorrente com o legislativo conforme julgamento do plenário do STF: "A concessão de isenção tributária não é matéria cuja iniciativa esteja reservada, privativamente, ao Chefe do Executivo. Jurisprudência do STF". relator Min. Sepúlveda Pertence.



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