PARECER JURÍDICO |
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"Acrescenta o §3º ao Art. 140 da Resolução 016/95, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíba" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto de Resolução. 2. Parecer:Inicialmente tem-se que a iniciativa está correta, ou seja, o vereador propos porque trata-se questão aflige e atinge a todos os demais vereadores, inlcusive a quantidade mínima de assinaturas foram colhidas conforme determina a legislação e se pode constar do proejto ora analisado. Vencida a etada acima passamos a analisar o texto do projeto em si. Vemos que não há regramento no Regimento Interno quanto a tempo que se pode utilizar para explanar quando se solicita questão de ordem. Portanto a abordagem está adequada e pode ser regulamentada da forma com que esta sendo proposto. Não vício de iniciativa, é legal e pode ser dada continuidade ao mesmo. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise inicial de mértio cabe a Comissão Requerente, após ao plenário que votará na proposta soberanamente. É o parecer. Guaíba,12 de abril de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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