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Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 115 do Regimento Interno desta Augustal Casa, que sejam solicitadas ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, as informações pertinentes a abertura do Hospital Municipal/ Maternidade que seguem abaixo::
Justificativa:Com base no Artigo 128 Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo garantir o direito a Saúde aos munícipes, entre outras atribuições, contudo, a realidade de nossa cidade é a ausência de Hospital e Maternidade Pública, Constantemente noticiado em Rede Nacional. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 06/04/2017 ás 19:01:31.
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