Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 140/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 11/04/2017

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Referente aos 285 servidores do Município que recebem abaixo de um salário mínimo Nacional pergunta-se:

Haverá reclassificação do funcionalismo geral da prefeitura?

Haverá enquadração do grupo para tratar deste assunto?

Se positivo, quando?

Justificativa:

Como se sabe, o salário base é aquele que o servidor público efetivamente recebe, sendo certo que desconsideradas todas demais gratificações que compõem os vencimentos, resta apenas o salário base como vencimento, razão pela qual jamais poderá ser inferior ao salário mínimo constitucionalmente garantido. No Brasil dificilmente consegue-se sobreviver com um salário mínimo, como alternativa  muitos servidores tem buscado os ditos “bicos”, como forma de aumentar sua renda para dar conta dos “mínimos sociais” para garantir o atendimento às necessidades básicas.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 06/04/2017 ás 11:52:38.
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