Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 130/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos 11/04/2017

O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente.

Conforme termos do art. 1° do Projeto de Resolução 001/2015 desta casa, requeremos o registro, perante a Mesa desta Casa, da Frente Parlamentar em Defesa a criança e o adolescente, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, constituído nos termos do Projeto de Resolução supracitado.

OBJETO

Frente Parlamentar em Defesa da criança e do adolescente tem como objetivo garantir os direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Guaíba.

PRAZO DE DURAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR

A presente Frente Parlamentar se dará até o período de 31 de dezembro de 2020.

QUEM PRESIDIRÁ A FRENTE PARLAMENTAR

Presidirá está Frente Parlamentar o Vereador Juliano Ferreira/PR

NOME E PARTIDO DOS SIGNATÁRIOS

Ver. Juliano Ferreira (PR)

Ver. Jonas Xavier (PR)

Ver. ª Claudinha Jardim (DEM)

Ver. Manoel Eletricista (PPS)

Ver. Florindo Motorista (PSD)

Ver.  Bento do Bem (PMDB)

Ver. Ale Alves (PDT)

Ver. Everton da Academia (PTB)

Ver. Miguel Crizel  (Solidariedade)

Justificativa

A criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da criança e do adolescente permitirá ao Legislativo auxiliar na fomentação de uma opinião pública voltada em defesa da criança e do adolescente de nossa cidade, desta forma defendendo, valorizando e promovendo os direitos bem como, as políticas públicas na saúde, esporte, cultura e o auxilio no combate a violência, entre outros assuntos.

O objetivo desta frente é acompanhar propostas de lei e a implementação de políticas públicas e ações de interesse promovendo, ainda, debates relacionados ao tema.

Cabe ressaltar nesta propositura os direitos da criança e do adolescente a serem respeitados por todos dentro da nossa sociedade;

     

  • A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
  • Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública,Direito à informação e à educação.
  • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
  • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os vereadores que manifestarem interesse, as reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parlamentar, aos quais será concedido, prioritariamente, o direito à palavra. 

A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, sem ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por DIOGO DA SILVA PEREIRA em 05/04/2017 ás 12:24:54.
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