PARECER JURÍDICO |
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"Revoga a Lei Municipal nº 3.497, de 15 de março de 2017 que dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro subsídio aos agentes políticos do Município de Guaíba" 1. Relatório:Esta comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a legalidade e forma do presente projeto de Lei. 2. Parecer:Como se sabe a legislação brasileira define que quem faz proposições sobre subsídios dos entes políticos é a Câmara de Vereadores. E para conformar o quanto se descreve acima trazemops à baila o quanto a Constituição Federal estabelece em seu art. 29, incisos V e VI no que trata da competência para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, nos seguintes termos:
Como a lei que se busca revogar trata do 13º subsídio, atribuição da Câmara em fixar, cabe também a ela, por seu turno, revogar se assim concluir. Diante de tal questão invoca-se o quanto se refere ao princípio a iniciativa para que se aprecie o presente projeto. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procursadoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois viável e legalmente adequado, mas a análise de merito quanto ao prosseguimento cabe à Comissão e posteriormente ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 04 de abril de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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