|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Vereadora que este subscreve solicita à Mesa Diretora, nos termos regimentais, e em especial a esta parlamentar, as informações a saber.
I) - atalhos de teclado; II) - recurso que permita alterar o tamanho do texto e contraste de cores para facilitar visualização e leitura; III) - recurso da audiodescrição para fotos facilitando a compreensão das imagens postadas no site. JUSTIFICATIVAA medida será mais uma contribuição desta Casa Legislativa aos cidadãos com deficiência visual. Hoje, apenas os sites do Governo do Paraná facilitam a navegação de pessoas com deficiência e adotaram os recursos supracitados tais como, audiodescrição para fotos, sugestão e demanda dos próprios deficientes usuários, o que acabou sendo acolhido e incorporado para modernização dos sites. Tais recursos têm permitido, segundo os deficientes, acessar e se informar melhor sobre as ações do Governo. Entendemos que o mesmo pode ser adotado no site da Câmara Municipal de Guaíba, sendo medida oportuna, sem grandes custos e efetivamente inclusiva quando se observa que o discurso oficial é de se preocupar em promover e dar efetividade aos direitos dos deficientes em todas as instâncias. Isso deve começar, obviamente, pela informação e comunicação dos atos do Legislativo Municipal no site institucional, espaço de contato e interação mais imediato e abrangente com a população nos tempos atuais da informatização. Desta forma, contamos com a sensibilidade e entendimento sobre a importância da inserção destas ferramentas no site da Câmara, de forma que as medidas sugeridas por esta proposição sejam analisadas e possam ser adotadas em proveito da informação e acessibilidade das pessoas com deficiência visual do Município de Guaíba. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO DA SILVA SAVEDRA em 30/03/2017 ás 20:23:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 02527979f4af38dcbd8f38447df7aad3. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35755. |