Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 121/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 04/04/2017

Senhor Presidente,


Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, que sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal, que remeterá à Secretaria Competente as seguintes solicitações em referência ao funcionamento da Farmácia Municipal:

1) Qual seria o impacto financeiro para que a Farmácia Municipal seja aberta aos finais de semana e feriados em meio turno, no horário das 08:00  às 12:00??

2) Cópia do cálculo do impacto financeiro.  

Justificativa:

Com base no Artigo 128 Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo garantir o direito a Saúde aos munícipes, entre outras atribuições, contudo, a gestão na distribuição de medicamentos hoje ocorre somente em horário comercial, porém quando tratamos de saúde não existe hora para adoecer.

Toda vez que se necessita de atendimento, o paciente, muitas vezes com “dinheiro contado” para se deslocar ao Pronto Atendimento, sai com Receita Médica tendo que voltar no dia seguinte apenas para buscar medicamento, geralmente, este caso ainda é agravado pelo fato do sistema transporte público não realiza trajeto “bairro à bairro”, consequentemente, tendo custo adicional com emprego de segundo ônibus.

Cabe se ressaltar, que a restrição do horário de atendimento da Farmácia, dificulta o acesso aos medicamentos, pois funciona somente no mesmo horário que os munícipes desenvolvem suas atividades profissionais.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 30/03/2017 ás 16:46:54.
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