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Senhor Presidente,
Justificativa:Com base no Artigo 128 Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo garantir o direito a Saúde aos munícipes, entre outras atribuições, contudo, a gestão na distribuição de medicamentos hoje ocorre somente em horário comercial, porém quando tratamos de saúde não existe hora para adoecer. Cabe se ressaltar, que a restrição do horário de atendimento da Farmácia, dificulta o acesso aos medicamentos, pois funciona somente no mesmo horário que os munícipes desenvolvem suas atividades profissionais. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 30/03/2017 ás 19:46:54.
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