Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 022/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. José Campeão Vargas PTB 04/04/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de isenção de taxa de religação, tanto no fornecimento de energia quanto de água, para moradores da cidade de Guaíba, que renda familiar de até dois (02) salários mínimos.

A taxa é mais um ônus ao contribuinte, pois no atraso de pagamento, as concessionárias já cobram juros e multas.

A crise que o País passa e consequentemente o alto índice de desemprego, pode ocasionar atrasos de pagamentos destes serviços, pois um pai de família irá se preocupar, em primeiro lugar, em colocar alimento à mesa.

Quando o contribuinte quita a conta em atraso, após o corte, já estará apto e ter o fornecimento dos serviços, pois não deve mais para as concessionárias.

A energia e água já são produtos caros para os padrões dos brasileiros, imagina para a classe C e D, que fazem esforços para manter suas famílias com dignidade. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 30 de Março de 2017.



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Documento publicado digitalmente por em 30/03/2017 ás 13:36:56.
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