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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de isenção de taxa de religação, tanto no fornecimento de energia quanto de água, para moradores da cidade de Guaíba, que renda familiar de até dois (02) salários mínimos. A taxa é mais um ônus ao contribuinte, pois no atraso de pagamento, as concessionárias já cobram juros e multas. A crise que o País passa e consequentemente o alto índice de desemprego, pode ocasionar atrasos de pagamentos destes serviços, pois um pai de família irá se preocupar, em primeiro lugar, em colocar alimento à mesa. Quando o contribuinte quita a conta em atraso, após o corte, já estará apto e ter o fornecimento dos serviços, pois não deve mais para as concessionárias. A energia e água já são produtos caros para os padrões dos brasileiros, imagina para a classe C e D, que fazem esforços para manter suas famílias com dignidade. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 30 de Março de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 30/03/2017 ás 13:36:56.
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