Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação aos Artigos 1º e 2º da Lei nº 3427, de 13 de setembro de 2016, que autorizou a alienação de imóvel de sua propriedade a título oneroso" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 29 de Março de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 29/03/2017 ás 19:32:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação abb79240612e8fb8b10927001902f4f4.
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