Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao Páragrafo único do Art. 22 da Lei nº 2.777/2011 de 25 de Agosto de 2011. “Será permitida recondução aos cargos de Diretor e Vice-Diretor (es) somente por uma (1) única reeleição" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pelo arquivamento do projeto, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - Igam. Sala das Comissões, 29 de Março de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 29/03/2017 ás 19:27:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a510bd8ae9df2e09441ecd83a20761a1.
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