Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 019/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 069/2017
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dá denominação ao Ambulatório de Serviços de Assistência Especializada em IST, HIV, AIDS e Hepatites Virais, da Secretaria Municipal de Saúde"

1. Relatório:

A Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto, 

2. PARECER:

Inicialmente tem-se a informar que o projeto esta adequado aos ditames contitucionais e a LOM no quanto se refere a iniciativa, pois este tipo de projeto é daqueles denominados concorrentes, ou seja, qualquer dos poderes municipais pode propor a análise pelo Poder Legislativo.

No caso em análise vemos que a proposição versa sobre a denominação de um Ambulatório pertencente ao Município de Guaíba

A justificativa explica a motivação do projeto e as razões pelas quais se esta concedendo esta honrária, ou seja, dando o nome ao ambulatório a quem muito incentivou a luta contra o câncer.

Não há impeditivo para o presseguimento da análise pela Comissão e posteriomente pelo plenário do presente projeto.. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação, pois viável juridicamente, mas análise de mérito cabe a esta Comissão e as demais que determinarão ou não se o projeto será levado à apreciação final pelo plenário que é soberano.

É o parecer.

Guaíba, 28 de março de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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