Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 017/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 063/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Retifica a descrição dos incisos I e II do art. 4º da Lei 3.388, de 28 de dezembro de 2015 - institui área especial de interesse social"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Vemos de início que o projeto que origiou a Lei que se quer alterar teve como origem o Poder Executivo e diante desta questão tem-se que cabe a ele o requerimento de alteração.

No tocante ao projeto em si vemos que de fato trata-se um conserto no texto legal, pois vemos que no próprio artigo que se busca a alteração nas letras "as" do artigo terceiro informam ser VL e não VC. Portanto a alteração é de mera adequação. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas cabe a comissão analisar o mérito do mesmo, e ao plenário a análise final diante de sua soberania. 

É o parecer.

Guaíba, 27 de março de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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