PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Retifica a descrição dos incisos I e II do art. 4º da Lei 3.388, de 28 de dezembro de 2015 - institui área especial de interesse social" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Vemos de início que o projeto que origiou a Lei que se quer alterar teve como origem o Poder Executivo e diante desta questão tem-se que cabe a ele o requerimento de alteração. No tocante ao projeto em si vemos que de fato trata-se um conserto no texto legal, pois vemos que no próprio artigo que se busca a alteração nas letras "as" do artigo terceiro informam ser VL e não VC. Portanto a alteração é de mera adequação. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas cabe a comissão analisar o mérito do mesmo, e ao plenário a análise final diante de sua soberania. É o parecer. Guaíba, 27 de março de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 27/03/2017 ás 18:18:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação db53662cb7811a99df893d4f27d70699.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35476. |