Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 016/2017
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 062/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação ao Páragrafo único do Art. 22 da Lei nº 2.777/2011 de 25 de Agosto de 2011. “Será permitida recondução aos cargos de Diretor e Vice-Diretor (es) somente por uma (1) única reeleição"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no quanto se refere a forma e legalidade do presenrte projeto. 

2. Parecer:

 Inicialmente tem-se que dizer que projetos que tratam de intreresse local, no caso a vida dos professores quando à questão da direção e vice-direção de escolas, são daqueles tipos que são abarcados pelo texto constitucional, mormente o art. 30, I que assim dispõe:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

A partir daí temos que analisar necessariamente a questão da possibilidade de o Poder Legislativo tratar dessa questão.

E quando analisamos a LOM

Art. 52 Compete privativamente ao Prefeito:

(...)

VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei;

No caso em comento vemos que ao tentar alterar a forma de recondução do do Diretores e Vices-Diretores a proposição mexe na estrutura organizacional dos servidores do quadro do Poder Execxutivo, o que é vedado porque se assim fosse teríamos a possibilidade de ingerência de um Poder no outro o que causaria um problema de ordem institucional.

Além do que seria ou será de bom alvitre que o Sindicato da Classe fosse ouvida, pois trata-se de questão ligada a servidores que estão de uma forma ou outra ligadas ao mesmo.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilkidade jurídica de continuidade de tramitação do presente projeto, mas a nálise mérito cabe ao membros da Comissão e posteriormente ao plenário que tem soberania para tal.

É o parecer.

Guaíba, 27 de março de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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