Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 015/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 061/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação aos Artigos 1º e 2º da Lei nº 3427, de 13 de setembro de 2016, que autorizou a alienação de imóvel de sua propriedade a título oneroso"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Inicialmente temos a informar que o projeto que originou a lei que ora se busca altertar tramitou de forma correta nesta casa e acabou ao final sendo sancionada.

Diante disso vemos que a alteração pretendida, já que projeto originário do Poder Executivo, cabe ao Prefeito Municipal, ou seja, sanada a questão quanto a legitimidade da iniciativa.

Em análise ao projeto em si vemos que as informações trazidas aos autos são apenas e tão somente as elencadas pelo Poder Executivo e suas justificativas é que embasam o projeto,

Para facilitar a análise, já que alteração de lote a ser alienado e o respectivo valor da avaliação, seria prudente a esta Comissão que solitiasse esses documentos para verificação da realidade fática, pois já houve equívoco no projeto que originou a Lei que se busca alterar. mas esta é uma questão de cunho estritamente ligado ao querer dos membros da Comissão se assim o desejartem.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas ressalta a questão levantada no parecer no que se refere aos documentos que poderiam ter acompanhado o projeto, mas a análise de mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 27 de março de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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