PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redação aos Artigos 1º e 2º da Lei nº 3427, de 13 de setembro de 2016, que autorizou a alienação de imóvel de sua propriedade a título oneroso" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente temos a informar que o projeto que originou a lei que ora se busca altertar tramitou de forma correta nesta casa e acabou ao final sendo sancionada. Diante disso vemos que a alteração pretendida, já que projeto originário do Poder Executivo, cabe ao Prefeito Municipal, ou seja, sanada a questão quanto a legitimidade da iniciativa. Em análise ao projeto em si vemos que as informações trazidas aos autos são apenas e tão somente as elencadas pelo Poder Executivo e suas justificativas é que embasam o projeto, Para facilitar a análise, já que alteração de lote a ser alienado e o respectivo valor da avaliação, seria prudente a esta Comissão que solitiasse esses documentos para verificação da realidade fática, pois já houve equívoco no projeto que originou a Lei que se busca alterar. mas esta é uma questão de cunho estritamente ligado ao querer dos membros da Comissão se assim o desejartem. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas ressalta a questão levantada no parecer no que se refere aos documentos que poderiam ter acompanhado o projeto, mas a análise de mérito cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 27 de março de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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