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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de incentivar os alunos com manuseio de cultivo de alimentos e outras especialidades. Em tempos nos quais os recursos para promover aprendizado vêm se concentrando prioritariamente em tecnologias multimídia, uma simples horta pode ser um laboratório vivo para diferentes atividades didáticas, tornando mais concreto no dia a dia do aluno em temas normalmente estudados apenas teoricamente, tais como o uso e conservação do solo, erosão entre outros, oferecendo base aos mesmos para cultivo correto. Com o acompanhamento de técnicos, poderão saber as principais fontes de vitaminas e sais minerais, além de ter noção do uso ou não de agrotóxicos no cultivo. A criação de hortas escolares, pretende-se levar as crianças e adolescentes ter hábitos saudáveis na alimentação, consumindo verduras, legumes e frutas do seu trabalho. Esta iniciativa, promove ainda, o senso de responsabilidade, pois serão responsáveis pelo bom andamento da horta, e os professores podem aproveitar para mostrar na prática e de forma interdisciplinar, matérias ensinadas em sala de aula, como ecologia, biologia, meio ambiente e o aproveitamento hídrico, entre outros. Além de o aproveitamento da produção na merenda escolar de sua escola. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 23 de Março de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 23/03/2017 ás 18:15:38.
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