Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 128/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 28/03/2017

Senhor Presidente

Solicito a Vossa Excelência, com base no artigo 114  do Regimento Interno desta Casa, que o Executivo Municipal encaminhe a Secretaria de Mobilidade e Urbana, a presente Indicação de que a Rua Jose Curto, Bairro Bom Fim tenha estacionamento permitido no sentido “ímpar” da rua em epígrafe ou torne a mesma “mão única”. 

Justificativa

A presente indicação se faz necessária em função da rua supracitada ser endereço da Escola Municipal de Ensino Fundamental Teotônio Vilella, instituição com mais de 900 alunos, motivo pelo qual existe diariamente grande fluxo de pedestres, bem como veículos de passeio, ciclistas e mini vans, efetuando transporte de alunos.

De acordo com relatos dos munícipes, nos horários de entrada e saída dos alunos, existem diariamente formação de filas de veículos, pois como o estacionamento está autorizado em ambos sentidos, existe constante formação de “fila dupla” causando “filas de carros”, tendo incidência de acidentes com pequenas avarias.

Conforme Artigo 6º; Inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regularizar a utilização de logradouro público entre outros, porém a atual situação face exposto acima relatado, é de total abandono, pois tendo em vista que não houve revisão do trânsito local mesmo a crescente frota possibilitada a facilidade de obtenção de crédito amplamente divulgada pelos meios de comunicação e indicadores econômicos.

Salientamos que o objeto desta Indicação é de fácil solução e de ínfimo dispêndio financeiro.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 23/03/2017 ás 14:19:48.
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