Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 099/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 28/03/2017

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 01 - Qual a possibilidade de contratar para o Município um “Médico do Trabalho” ou “Engenheiro de Segurança do Trabalho” para liberação de laudos para PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)?

 02- O Município já teve um profissional responsável para este serviço? Se sim, por qual motivo não tem mais? 

 03- Qual a possibilidade de formar uma comissão para estabelecer procedimentos de rotina que envolva a saúde ocupacional do Servidor no que diz respeito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)?

Justificativa:

 De acordo com as exigências do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) que estão descritas no Art.58 da Lei 8.213/1991 o Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se de um documento histórico-laboral do trabalhador, que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas funções e tem como finalidade comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários; prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho; prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a base de informações fidedignas, como fonte primaria de informação estatística para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Portanto acredito que a contratação de um profissional para o município será extremamente importante tanto para o funcionário quanto para a Prefeitura, pois, este relatório emitido pelo Médico do Trabalho ou pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho irá servir para ambas as partes em caso de ações judiciais, porém vale ressaltar que este deve ser um relatório que precisa estar sempre atualizado.

Também considero interessante ressaltar que com a realização deste importante serviço, para o município haverá uma economia aos cofres públicos referente às indenizações pagas por ações deferidas por falta de documentos como um relatório PPP.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 23/03/2017 ás 10:13:19.
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