Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 023/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 056A/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre o índice de revisão geral dos vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo Municipal"

1. Relatório:

 Parecer Re-ratificador.

2. Parecer:

 A Procuradoria em análise do termos do oarpagrafo único do art. 3º, percebeu, em conjunto com os vereadores que havia uma incongurência nos termos do aludido parágrafo, pois o mesmo diz que o rejuste segue o art. 1º e  não o parágrafo primeiro do artigo primeiro.que deverá ter a seguinte redação:

Parágrafo único: O índice de que trata o §1º do art. 1º desta lei. será aplicado aos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.

Esta alterção é mera correção constirucional e poder ser efetuada pela Própria Comissão de justiça e Redação

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINApela regular tramitação do projeto, mas com a emenda proposta pela Procuradoria, pois adequação consticucional aos termos do projeto que se analise, mas a nálise de mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba,21 de março de 2017.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 21/03/2017 ás 21:54:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c6f0af1830a6afc4f3ebcb87dd4d8eb9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35173.