Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 020/2017
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 057/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre o índice de revisão geral dos servidores do Poder Legislativo Municipal"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. PARECER:

Primeiramente, acerca da revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos, é importante considerar que a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, ao artigo 37, inciso X. da Constituição Federal, assegura a todos os servidores públicos civis o direito a " revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices..."

O Projeto em análise trata de revisão dos vencimentos e salários dos servidores do Poder Legislativo e, sendo assim, compete à Mesa Diretora da Câmara elaborar o Projeto de Revisão dos vencimentos dos servidores deste poder, como o fez, para análise do Plenário.

No caso em análise vemos que há uma diferença entre o projeto elaborado pelo Poder Executivo Municipal, pois o Poder legislativo optou por conceder apenas e tão somente a reposição infeacionária pelo mesmo índice utilizado pelo Poder Executivo, neste tocante, no entanto não veio incluso no projeto aumento real no mesmo, Frisa-se que a não inclusão de aumento real é permitido pela legislação. O que não pode ocorrer é diferença entre índice de revisão entre os poderes e neste quesito os projetos são idênticos, ou seja, seguem a determinação legal.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois o mesmo esta adequado ao quato determina a legislação vigente, mas o mérito cabe ao plenário que é soberano para aprecias a matéria.

Guaíba, 21 de março de 2017.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 21/03/2017 ás 20:50:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d59fb905468f15f2c3bdda8cc89019bd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35159.