Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 014/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 055/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município proceder alienação de imóvel de sua propriedade a título oneroso e dá outras providências"

1. Relatório:

Esta comissão solicita parecer jurídico sobre a forma e legalidade do presente projeto. 

2. PARECER:

Para evitarmos delongas demasiadas e descosidas de propósito, até porque alienação de bens municipais são daquelas atribuições do Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente autorizadas pelo Legislativo através de aprovação de projeto de lei.

Trazemos à baila outros precendertes relativos a alienação de bens do Município que foram objetos de apreciação desta Casa, tais como os que originaram as  lei 3426/2016 e 3428/2016.

Os preceitos elencados na Lei Orgânica Municipal - LOM quanto a questão legislativa, ou seja, para análise pelos vereadores estão preenchidas, no caso o laudo de avaliação e amatrícula do imóvel, conforme prescreve o art. 95 da LOM 

Art. 95 A alienação de bens municipais, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública;

Não se podendo esquecer que a alienção do bem imóvel objeto do presente deverá obedecer os ditames legais, parte que caberá ao Poder Executivo, da lei licitatória para sua perfectibilização e caberá aos nobres vereadores a fiscalização da implementação, tramitação, e finalização do processo de transferência do aludido bem.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, haja vista a sua legalidade, mas caberá ao plenário a avaliação de seu mérito.

É o parecer.

Guaíba, 21 de março de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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