PARECER JURÍDICO |
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"Dá denominação a via pública no Bairro São Francisco" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Este tipo de projeto, dar nome a vias públicas, é do tipo concorrente, ou seja, tanto o Poder Executivo quanto o legislativo podem propor, mas seguindo os ditames legais para tanto. No caso em tela ao analisarmos o projeto de lei e sua justificativa vemos que há uma questão a ser resolvida, mas que poderá ser feita pela própria comissão, pois são erros formais e que sendo modificados pela Comissão não afetarão a intenção do proponente. Devendo o mesmo ser alterado nas seguintes questões e condições: EMENTA:
ARTIGO PRIMEIRO:
Frisa-se que a alteração, como antes referido, pod ser executada pela Comissão já quye se trata de mera adequação e não desnatura o projeto e sua intenção. Inclusive a alteração deverá necessariamente ocorrer nos termos acima propostos, pois se assim não o for haverá uma ilegalidade, qual seja a modificação do nome da rua que não tem previsão legal para que ocorra. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, desde que atendida a sugestão da Procuradoria, pois se assim não o for haverá uma ilegalidade, mas o mértio cabe ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 21 de março de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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