Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 001/2017
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas
     
PARECER : Nº 053/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá denominação a via pública no Bairro São Francisco"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Este tipo de projeto, dar nome a vias públicas, é do tipo concorrente, ou seja, tanto o Poder Executivo quanto o legislativo podem propor, mas seguindo os ditames legais para tanto.

No caso em tela ao analisarmos o projeto de lei e sua justificativa vemos que há uma questão a ser resolvida, mas que poderá ser feita pela própria comissão, pois são erros formais e que sendo modificados pela Comissão não afetarão a intenção do proponente. Devendo o mesmo ser alterado nas seguintes questões e condições:

EMENTA:

Dá nova redação ao art. 1º da Lei 3482/2016 que dá denominação a via pública no Bairro São Francsico.

ARTIGO PRIMEIRO:

Art. 1º o Art. 1º da lei 3482, de 19 de dezembro de 2016, passar a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A atual rua "C" localizada no Bairro São Francisco passa a ter a denominação de Rua Waldomiro Cardoso da Rocha." (NR)

Frisa-se que a alteração, como antes referido, pod ser executada pela Comissão já quye se trata de mera adequação e não desnatura o projeto e sua intenção.

Inclusive a alteração deverá necessariamente ocorrer nos termos acima propostos, pois se assim não o for haverá uma ilegalidade, qual seja a modificação do nome da rua que não tem previsão legal para que ocorra.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, desde que atendida a sugestão da Procuradoria, pois se assim não o for haverá uma ilegalidade, mas o mértio cabe ao plenário em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 21 de março de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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