Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 017/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 21/03/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de  DISPOR sobre a obrigatoriedade de afixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, no Transporte Coletivo, Repartições Públicas Municipais, Postos de Saúde, Hospital Privado, Pronto Atendimento e Agências Bancárias no âmbito do Município. 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei pretende dispor sobre a obrigatoriedade de afixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, no Transporte Coletivo, Repartições Públicas Municipais, Postos de Saúde, Hospital Privado, Pronto Atendimento e Agências Bancárias no âmbito do Município.

 A população da terceira idade vem crescendo nos últimos anos, o que reflete a melhor qualidade de vida da sociedade como um todo. Todavia, como é de perceptível conhecimento, há muito ainda que se amadurecer em relação ao respeito aos idosos e a forma no trato, bem como, o tratamento que lhes é devido.

O Estatuto do Idoso em seu artigo 8º menciona que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, protegido por força de Lei. Vale lembrar que, vai além quando dita no artigo 9º a obrigação do Estado e Governantes em garantir a proteção à vida e à Saúde, por meio de medidas e políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Entendemos que a presente propositura intenta chamar a atenção para esta matéria de grande relevância e colocar em prática tal garantia, fixando em todas as unidades de saúde pública e privada (hospital, UPA e postos de saúde), agências bancárias, repartições públicas e transporte coletivo, cartazes com os dizeres: "Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar idosos é crime”.

Desta forma, a regulamentação ora solicitada, vem buscar tal respeito e atenção ao idoso, conforme preceitua a legislação federal específica e demais legislações pertinentes. Por estas razões, solicitamos aos Pares da Casa a aprovação da presente proposição.

Vereadora Claudinha Jardim

Guaíba/RS

Guaíba, 16 de março de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO DA SILVA SAVEDRA em 16/03/2017 ás 15:00:56.
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