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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de DISPOR sobre a obrigatoriedade de afixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, no Transporte Coletivo, Repartições Públicas Municipais, Postos de Saúde, Hospital Privado, Pronto Atendimento e Agências Bancárias no âmbito do Município. JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei pretende dispor sobre a obrigatoriedade de afixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, no Transporte Coletivo, Repartições Públicas Municipais, Postos de Saúde, Hospital Privado, Pronto Atendimento e Agências Bancárias no âmbito do Município. A população da terceira idade vem crescendo nos últimos anos, o que reflete a melhor qualidade de vida da sociedade como um todo. Todavia, como é de perceptível conhecimento, há muito ainda que se amadurecer em relação ao respeito aos idosos e a forma no trato, bem como, o tratamento que lhes é devido. O Estatuto do Idoso em seu artigo 8º menciona que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, protegido por força de Lei. Vale lembrar que, vai além quando dita no artigo 9º a obrigação do Estado e Governantes em garantir a proteção à vida e à Saúde, por meio de medidas e políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Entendemos que a presente propositura intenta chamar a atenção para esta matéria de grande relevância e colocar em prática tal garantia, fixando em todas as unidades de saúde pública e privada (hospital, UPA e postos de saúde), agências bancárias, repartições públicas e transporte coletivo, cartazes com os dizeres: "Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar idosos é crime”. Desta forma, a regulamentação ora solicitada, vem buscar tal respeito e atenção ao idoso, conforme preceitua a legislação federal específica e demais legislações pertinentes. Por estas razões, solicitamos aos Pares da Casa a aprovação da presente proposição. Vereadora Claudinha Jardim Guaíba/RS Guaíba, 16 de março de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO DA SILVA SAVEDRA em 16/03/2017 ás 18:00:56.
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