Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 089/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 28/03/2017

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1) Qual a possibilidade do Município realizar eventos nos finais de semanas e feriados, como “Feiras Gastronômicas”, visando fomentar a gastronomia local, com a participação de “Food Bikers” e “Food Trucks”?

2) Além destes eventos, existe a possibilidade da realização de um evento oficial anual, buscando parcerias com os municípios da Região Costa Doce do Estado?

3) Como está a questão da regularização das atividades denominadas “Food Trucks” e “Food Bikers” no Município?

4) Em relação aos profissionais “ambulantes”, qual a viabilidade dos mesmos também serem itinerantes, não tendo a obrigação de ficar somente no mesmo local pré-estabelecido? É possível uma alteração no código tributário para essa regularização? 

5) Qual o número de ambulantes no Município; e quantos destes estão devidamente regularizados? 

JUSTIFICATIVA

A realização de eventos gastronômicos deste porte deverá fomentar o turismo local, tendo em vista a exploração deste nicho de mercado que vem crescendo gradativamente em diversas regiões do Estado e País, popularizado nas mais diversas classes sociais. A expectativa é de um retorno financeiro para o Município, fomentando a economia local, além da variedade de cardápios e de um serviço de forma sustentável.

Além disso, esta é uma opção de serviço diferenciado aos guaibenses e fomenta nossa economia com desenvolvimento. 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO DA SILVA SAVEDRA em 16/03/2017 ás 14:28:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a588bff607b900950307c33ebb59182.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 34911.