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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1. A prefeitura tem fiscalizado os passeios públicos? Há alguma autuação? Se positivo solicito cópia das autuações dos últimos meses. 2. Se não há atuação, por quê não há? Justificativa:Há muitos imóveis na região central sem calçamento adequado causando transtorno aos munícipes. O código de postura do município, tem por objetivo regular e estabelecer padrões no âmbito municipal, e a prefeitura por sua vez fiscalizar e solicitar que os proprietários que se adequem a estes padrões garantindo assim aos seus munícipes que possam transitar livremente sem riscos de acidentes. A Lei de Nº1027/1990, no Art. 74 refere que: Art. 74 - Os proprietários de terrenos edificados ou não, localizados em logradouros que possuam meio-fio, são obrigados a executar a pavimentação do passeio fronteiro a seus imóveis, dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, e mantê-los em bom estado de conservação e limpeza.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 16/03/2017 ás 12:05:04.
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