Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 072/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 21/03/2017

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1.     A prefeitura tem fiscalizado os passeios públicos? Há alguma autuação? Se positivo solicito cópia das autuações dos últimos meses.

2.    Se não há atuação, por quê não há?

Justificativa:

 Há muitos imóveis na região central sem calçamento adequado causando transtorno aos munícipes. O código de postura do município, tem por objetivo regular e estabelecer padrões no âmbito municipal, e a prefeitura por sua vez fiscalizar e solicitar que os proprietários que se adequem a estes padrões garantindo assim aos seus munícipes que possam transitar livremente sem riscos de acidentes.

A Lei de Nº1027/1990, no Art. 74 refere que:

Art. 74 - Os proprietários de terrenos edificados ou não, localizados em logradouros que possuam meio-fio, são obrigados a executar a pavimentação do passeio fronteiro a seus imóveis, dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, e mantê-los em bom estado de conservação e limpeza.

  • §1º - A declividade do passeio público não poderá ser superior a 3%, no sentido do alinhamento predial ao meio-fio.
  • § 2º - O material utilizado para a execução do passeio público deverá ser antiderrapante. Pena: a infração ao disposto neste artigo e seus parágrafos acarretará a multa de 2 a 10 Valores de Referência Municipal.


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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 16/03/2017 ás 09:05:04.
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