Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Moção n.º 747/2016
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros

" Solicita que seja encaminhada Moção de apelo ao Deputado Federal Alceu Moreira-PMDB,que além de efetivarem uma ampla discussão e debates, promovam emendas á PEC 287/2016, alterando a redação original do projeto,para retirar do artigo 1° desta PEC que altera o parágrafo 8° do artigo 109 de que trata a instituição de contribuição aos agricultores segurado especial e retirada o parágrafo 14° do artigo 109 de que trata a extinção da contagem de tempo rural e tempo especial para fins de aposentadorias, outra emenda que crie regra de transição para implementação gradativa de tempo e idade mínima para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição de que trata a proposta do artigo 1° da PEC que pretende alterar o parágrafo 1° do artigo 40, além de um profundo debate e análise dos demais regramentos que retirar sumariamente direitos adquiridos tanto do regime geral de previdências (INSS) quanto dos regimes próprios de previdência (RPPS) de que tratam das aposentadorias dos servidores públicos.que além de efetivarem uma ampla discussão e debates, promovam emendas á PEC 287/2016, alterando a redação original do projeto,para retirar do artigo 1° desta PEC que altera o parágrafo 8° do artigo 109 de que trata a instituição de contribuição aos agricultores segurado especial e retirada o parágrafo 14° do artigo 109 de que trata a extinção da contagem de tempo rural e tempo especial para fins de aposentadorias, outra emenda que crie regra de transição para implementação gradativa de tempo e idade mínima para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição de que trata a proposta do artigo 1° da PEC que pretende alterar o parágrafo 1° do artigo 40, além de um profundo debate e análise dos demais regramentos que retirar sumariamente direitos adquiridos tanto do regime geral de previdências (INSS) quanto dos regimes próprios de previdência (RPPS) de que tratam das aposentadorias dos servidores públicos. bem como aos Deputados Federais e Senadores e bancadas representadas por seus lideres, "

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 15 de Março de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Jonas Xavier (PR)
Secretário



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