Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"A vereadora que esta subscreve, requer ao Plenário que referendem previamente, de acordo com o art. 1º da Lei 1.214/94 e da lei 1.145/93, a concessão do Título de Cidadão Guaibense ao Professor Jorge Marques de Deus" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Claudinha Jardim. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 15 de Março de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 15/03/2017 ás 19:01:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c67c7a519a96f4112aae775486997e8e.
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