Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 747/2016
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 048/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

" Solicita que seja encaminhada Moção de apelo ao Deputado Federal Alceu Moreira-PMDB,que além de efetivarem uma ampla discussão e debates, promovam emendas á PEC 287/2016, alterando a redação original do projeto,para retirar do artigo 1° desta PEC que altera o parágrafo 8° do artigo 109 de que trata a instituição de contribuição aos agricultores segurado especial e retirada o parágrafo 14° do artigo 109 de que trata a extinção da contagem de tempo rural e tempo especial para fins de aposentadorias, outra emenda que crie regra de transição para implementação gradativa de tempo e idade mínima para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição de que trata a proposta do artigo 1° da PEC que pretende alterar o parágrafo 1° do artigo 40, além de um profundo debate e análise dos demais regramentos que retirar sumariamente direitos adquiridos tanto do regime geral de previdências (INSS) quanto dos regimes próprios de previdência (RPPS) de que tratam das aposentadorias dos servidores públicos.que além de efetivarem uma ampla discussão e debates, promovam emendas á PEC 287/2016, alterando a redação original do projeto,para retirar do artigo 1° desta PEC que altera o parágrafo 8° do artigo 109 de que trata a instituição de contribuição aos agricultores segurado especial e retirada o parágrafo 14° do artigo 109 de que trata a extinção da contagem de tempo rural e tempo especial para fins de aposentadorias, outra emenda que crie regra de transição para implementação gradativa de tempo e idade mínima para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição de que trata a proposta do artigo 1° da PEC que pretende alterar o parágrafo 1° do artigo 40, além de um profundo debate e análise dos demais regramentos que retirar sumariamente direitos adquiridos tanto do regime geral de previdências (INSS) quanto dos regimes próprios de previdência (RPPS) de que tratam das aposentadorias dos servidores públicos. bem como aos Deputados Federais e Senadores e bancadas representadas por seus lideres, "

1. Relatório:

Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade da presente moção. 

2. PARECER:

A Procuradoria ao analisar a presente moção verifica que a mesma já passou pelo Plenário e foi aprovada pelos nobres edis.

Diante de tal assertiva e fato, já consumado, a Procuradoria informa que não há necessidade de exarar parecer, pois o processo depois de aprovado em plenário fica perfectibilizado e somente atos posteriores a este episódio podem ser seguidos. E no caso de pedido de parecer, após a aprovação pelo plenário, é um passo atrás no procedimento. 

No entanto, diante do pedido de parecer jurídico, fazemos a análise deste ponto e verificamos que a mesma está em consonãncia com o quqnato disciplina o Regimento interno que assim ensina:

Art. 116. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar. Redação dada pela Res. 008/05.

Parágrafo único. Subscrita, no mínimo por 1/3 (um terço) dos Vereadores, a moção, depois de lida, será despachada à Comissão de Justiça e Redação e com ou sem parecer, incluída na Ordem do Dia da reunião seguinte. 

Como vemos do Requerimento o mesmo se enquadra aos ditames da legislação,pois trata-se de Moção de Apelo.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Prrocuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Requerimento, pois adequado a legislação, mas cabe ao plenário a análise de mérito. 

É o parecer.

Guaíba, 14 de março de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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