Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 069/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 21/03/2017

O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para INDICAR o estudo da viabilização da gratuidade no transporte da pessoa idosa nos serviços prestados pelo transporte hidroviário de catamarã, realizado pela empresa CATSUL, em observância ao art. 39 do Estatuto do Idoso (Lei n° 10741/2003).

Justificativa

Em respeito ao Estatuto do Idoso, sugerimos que se aplique o mesmo tratamento dado ao transporte coletivo interestadual, que preve a gratuidade de 02 (suas) vagas por viagem e desconto de 50% do valor da passagem aos idosos que  excederem a vagas gratuitas até o limite de 10% da capacidade de lugares da lotação.

Julgamos que toda empresa ou investimento deve ter responsabilidade com as garantias de direitos sociais na sustentação da economia local, e não somente visar o lucro. Consideramos que o serviço de transporte hidroviário do catamarã não se enquadra em serviço seletivo especial, uma vez que os usuários do mesmo são trabalhadores que cumprem expediente em Porto Alegre e necessitam de tal transporte para exercer suas atividades normais. São pessoas que estão migrando do ônibus por estes não oferecem serviços totalmente satisfatórios dentro da necessidade da população.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 14/03/2017 ás 13:28:16.
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