Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 006/2017
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     
PARECER : Nº 042/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer sessão solene em homenagem ao Senhor Pastor Ozéias dos Santos Nunes."

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico com relação ao projeto acima nominado. 

2. PARECER:

 A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano.

No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta em consonância com aquela Resolução que informa quem pode ser requerente, até porque estamos no início desta gestão e legislatura.

Sendo assim a proposição está legalmente correta conforme dispõe o art. 2º da Resolução acima elencada.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela possibilidade jurídica de tramitação do Projeto, por estar em acordo com a Resolução 005/2012, mas a análise de mérito cabe ao plenário em sua soberania.

 É o parecer.

Guaíba, 13 de março de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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