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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Quais as políticas públicas serão tomadas para criança e adolescente de acordo a cada secretaria relacionada . Educação, Assistência social, Cultura, turismo e desporto , Saúde,Trabalho? Justificativa:Lei 8069 Nº 13 de 1990 Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Hoje todos podemos perceber a dificuldade que é para sustentar uma criança, as dificuldades a cada dia aumentam, o que era fácil antigamente hoje é difícil o que era simples hoje é complicado e assim sucessivamente, quanto mais tempo demorarmos para tomar certas atitudes mais complexo ficara a cada dia, então a partir deste requerimento sabemos a importância de investir na criança e adolescente, isso com certeza vai refletir em uma sociedade mais justa. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por DIOGO DA SILVA PEREIRA em 09/03/2017 ás 20:08:03.
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