Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 064/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 14/03/2017

Com base no Projeto de Resolução 01/2015, os Vereadores que este subscrevem, requerem à Mesa Diretora, após os tramites regimentais, o registro de uma Frente Parlamentar no âmbito do município de Guaíba, como segue:

Denominação: FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL

Objeto: Esta Frente tem como objetivo, em conjunto com trabalhadores, entidades sindicais trabalhadores e sociedade civil em geral, criar um meio de interlocução da sociedade e promover debates, estudos e pareceres sobre do assunto da Previdência Social e em defesa dos direitos sociais presentes nas garantias constitucionais, com foco na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 287/2016.

Signatários:

Vereador Dr. João Collares - PDT

Vereador Ale Alves - PDT

Vereador Juliano Ferreira - PR

Vereador Jonas Xavier - PR

Vereador Manoel Eletricista - PPS

Vereador Miguel Crizel - SD

Prazo de Duração: Esta Frente Parlamentar terá duração máxima até 31 de dezembro de 2020.

Presidente: Presidirá esta Frente Parlamentar o Vereador Dr. João Collares

Justificativa

Como justificativa, colacionamos parte da Nota Pública da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) em conjunto com a Associação Nacional  dos Advogados da União (ANAUNI):

"1. A Previdência Social é um direito humano fundamental, consolidado na Constituição Cidadã de 1988. A inclusão previdenciária garante um seguro social, necessário quando o indivíduo se encontra em situação vulnerável e desamparado, seja pela idade avançada, acidente, invalidez ou maternidade, riscos sociais cobertos pelo seguro social brasileiro.

2. A Reforma da Previdência, nos termos propostos na PEC 287/2016, atingirá substancialmente a população brasileira, sendo, desde logo,  inaceitável e temerário que as mudanças  sejam defendidas pelo Governo, apenas sob o único enfoque da crise econômica, do equilíbrio orçamentário e fiscal, sem o necessário e indispensável debate com as forças vivas da sociedade desconsiderando os inúmeros aspectos jurídicos e sociais envolvidos.

3. A Reforma da Previdência, nos moldes pretendidos na PEC 287/2016, implode o Estado do Bem Estar Social brasileiro trazido pela Carta Magna de 1988, ao promover mudanças profundas tendo como paradigma a “ditadura demográfica”, da mudança da pirâmide etária, com base em nações desenvolvidas como as escandinavas ou, mais amplamente, os países membros da União Europeia.

4. Sem apresentar medidas de ajuste pelo lado das receitas, como redução das isenções e renúncias previdenciárias, melhora dos serviços de fiscalização, agilidade na cobrança da dívida ativa previdenciária e reequilíbrio do financiamento do sistema rural, o governo foca na redução das aposentadorias, na restrição das pensões e no aniquilamento da assistência social, devida a idosos e deficientes.

5. As entidades signatárias reafirmam e atestam que, ao integrar a Seguridade Social, as áreas de Previdência, Saúde e Assistência Social estão cobertas por orçamentos superavitários. O que não pode é os poderes públicos seguirem retirando recursos dos programas sociais para bancar juros e amortização da paquidérmica dívida pública.

No momento em que todos nós, cidadãos, buscamos o diálogo e o equilíbrio para o bem do País, o projeto de alterações no maior programa de redistribuição de renda da América Latina não pode colocar por terra o preceito fundamental inserido na Constituição Federal, o da solidariedade e ao mesmo tempo, promover uma ruptura que, com certeza, coloca em risco a dignidade do trabalhador da iniciativa privada e do serviço público quando da perda de sua capacidade laborativa."

Portanto, solicitamos o registro desta Frente Parlamentar para que este assunto, deveras importante, também encontre seu necessário espaço e atenção na Casa do Povo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 09/03/2017 ás 16:59:39.
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