| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1) Quais as providências que estão sendo tomadas em relação a construção da casa de acolhimento, pois o mesmo já consta no orçamento do ano de 2017. Justificativa:Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Em visitas a casa de acolhimento verificamos que ainda a muita falta de infra estrutura e acessibilidades da mesma. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por TAYLOR SOUZA DOS SANTOS em 09/03/2017 ás 19:34:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 26388ac09d410262913fda5ac6ddba21. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 34605. |
Adendo proposto por Proponente
Solicita que sejam encaminhados os valores dos aluguéis das casas.
14/03/2017
Adendo proposto por Verª Claudinha Jardim
Solicita informar como está sendo feito o controle da distribuição de alimentos.
14/03/2017