Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 054/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 14/03/2017

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 115  do Regimento Interno desta edil Casa, que sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal, que remeterá à Secretaria competente informando de que forma o Executivo pode intervir no que diz respeito a colocação de áreas cobertas nas paradas de ônibus localizadas na BR 116. 

Justificativa:

 Apesar da manutenção viária de malha das rodovias federais não são competência do município,  porém no Manual Para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas  d Domínio e Lindeiras das Rodovias Federais, emitido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, compete aos municípios, a instalação de paradas de ônibus, desde que requerida autorização e enquadramento nos padrões de exigência do mesmo dentre eles:

  • Baias e Recuo;
  • Cobertura;
  • Pista de Desaleração;
  • Pista de Aceleração;
  • Estética Aprovada;
  • Materiais de Fácil Conservação

Evocando a Lei Orgânica Municipal (LOM), destacamos o artigo 9º, Inciso I, sendo responsabilidade do município zelar pela saúde e segurança dos munícipes entre outros, porém com a exposição ao forte calor no verão, ao frio no inverno e as constantes chuvas deixam os mesmos com sentimento de estar desguarnecido do amparo público por uma solução de baixo custo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 09/03/2017 ás 15:19:39.
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