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Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 115 do Regimento Interno desta edil Casa, que sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal, que remeterá à Secretaria competente informando de que forma o Executivo pode intervir no que diz respeito a colocação de áreas cobertas nas paradas de ônibus localizadas na BR 116. Justificativa:Apesar da manutenção viária de malha das rodovias federais não são competência do município, porém no Manual Para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas d Domínio e Lindeiras das Rodovias Federais, emitido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, compete aos municípios, a instalação de paradas de ônibus, desde que requerida autorização e enquadramento nos padrões de exigência do mesmo dentre eles:
Evocando a Lei Orgânica Municipal (LOM), destacamos o artigo 9º, Inciso I, sendo responsabilidade do município zelar pela saúde e segurança dos munícipes entre outros, porém com a exposição ao forte calor no verão, ao frio no inverno e as constantes chuvas deixam os mesmos com sentimento de estar desguarnecido do amparo público por uma solução de baixo custo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 09/03/2017 ás 18:19:39.
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