Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 061/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Nelson do Mercado PP 14/03/2017

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Qual a possibilidade de ser feito um estudo na Rua Antonio Inácio Galeão Bairro Santa Rita, para a colocação de uma Lombada? Caso o requerido, seja possível, quando este serviço poderá ser realizado?

Justificativa:

 Tendo em vista os abusos cometidos pelos motoristas usuários da Rua Antonio Inácio Galeão, Bairro Santa Rita, é necessário com urgência a implantação de lombadas que deverão ser construídas na altura do n°1061. Considerando a necessidade de impor limites de velocidade moderado, aos motoristas que não respeitam as normas do Código de Trânsito Brasileiro, que fixa o limite de velocidade em 40 quilômetros horários nas vias urbanas, nosso pedido é prioritário para a construção dessas lombadas. Considerando a necessidade de oferecer mais segurança aos usuários da referida rua, que alem de moradores, possui grande movimento de crianças, pois possui uma creche próxima ao numero citado, e os acidentes são semanais, inclusive alguns com óbitos. No trânsito, a qualidade de vida está diretamente ligada à existência de vias seguras para motoristas, ciclistas e pedestres. A lombada auxilia os órgãos de trânsito no cumprimento das normas de segurança de trânsito definidas pela lei. Assim, por entendermos que a proposta diminuirá o elevado número de acidentes com vítimas que tem acontecido nessa via, é que submetemos o presente requerimento à elevada consideração. Caso por algum motivo seja impossível de tomar providencia para solucionar os problemas em questão, requer seja enviada a esta os motivos que impossibilitam.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MERLIS CARDOSO RODRIGUES em 09/03/2017 ás 14:30:00.
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