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Senhor Presidente, Apresento a Vossa .Excelência, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno desta egrégia Casa, a presente Indicação, a ser apresentada ao Executivo Municipal,que encaminhará à Secretaria de Obras sugerindo que seja providenciada pavimentação da Avenida João Salazar situada no Bairro Bom Fim. JustificativaA Avenida supracitada é utilizada para acesso dos munícipes para deslocamento tanto para realização das atividades profissionais, como das crianças e adolescentes que estudam na Escola Municipal de Ensino Fundamental Teotônio Vilella, situada no Bairro em epígrafe. Segundo relatos de educadores, nos períodos de chuvas, principalmente, durante o inverno, onde há maiores precipitações, ocorrem grande queda na assiduidade educacional em função das dificuldades de acesso dos estudantes até escola. Não obstante, a mesma avenida dá acesso ao PROJARI, ou seja, estamos tratando de área de vulnerabilidade social, onde temos na educação a principal força motriz com intuito de semear um futuro melhor desta comunidade escolar. Conforme garante a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º Inciso XV, a liberdade de locomoção é um direito fundamental, assim como, em seu artigo 6º a educação também é um direito fundamental.; também tratado no Artigo 9º da Lei Orgânica Municipal (LOM) Incisos II e IV, portanto, solicitamos execução do referido serviço, pois este investimento trará sem sombra de dúvidas considerável aumento na qualidade de vida da referida comunidade. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 09/03/2017 ás 15:53:27.
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