Comissão de Justiça e Redação | ||||||||||||
"Dá nova redação ao Páragrafo único do Art. 22 da Lei nº 2.777/2011 de 25 de Agosto de 2011. “Será permitida recondução aos cargos de Diretor e Vice-Diretor (es) somente por uma (1) única reeleição" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação, solicita parecer da Procuradoria desta casa. Sala das Comissões, 08 de Março de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 08/03/2017 ás 16:37:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 95c53599e1061e996814e3f0732b1589.
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