Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 025/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PDT PDT 07/03/2017

Sr. Presidente,

     Nos termos do art. 150 do Regimento Interno e do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Guaíba, requeremos a Vossa Excelência, após o trâmite pelo Plenário desta egrégia Casa, que seja enviado ao Executivo Municipal, para o devido encaminhamento à Secretaria competente, o presente requerimento que tem por finalidade solicitar as seguintes informações sobre Serviço Público de Transporte Coletivo municipal:

  1. O Executivo Municipal já realizou alguma ação para que o antigo sistema de rotas “Bairro a Bairro” volte a ser prestado pelo Serviço Público de Transporte Coletivo concedido? 
  1. Existe algum impedimento contratual, ou de outra ordem, para que a forma de prestação desse serviço seja conforme o antigo sistema “Bairro a Bairro”? 
  1. No atual sistema, haveria a possibilidade do Serviço Público de Transporte Complementar (lotação) realizar suas rotas de “Bairro a Bairro”? 
  1. Quais as medidas necessárias para possibilitar que o Serviço Público de Transporte Convencional e Complementar seja prestado de acordo com o antigo sistema? 
  1. O Prefeito poderia emitir Decreto, alterando ou extinguindo o contrato vigente? 
  1. No cálculo de formação da tarifa da passagem, consta o valor do Vale-Alimentação a ser pago aos funcionários da empresa concessionária? Se positivo, o fato dos funcionários não estarem recebendo (segundo informações recebidas), não deveria promover uma diminuição na tarifa cobrada? 
  1. Cópia do Contrato vigente com a concessionária Expresso Assur Ltda., bem como da Planilha de composição tarifária utilizada por ocasião do Contrato.

Justificativa:

 Elencado dentre os Direitos Sociais, o Direito ao Transporte é um dos Direitos e Garantias Fundamentais assegurados por nossa Constituição Federal e é uma necessidade que deve ser suprida satisfatoriamente pelo ente público competente, que o deve prestar direta ou indiretamente através de Permissão ou Concessão. Em Guaíba, o serviço é prestado por Concessão, através do Contrato n° 224/2015, com a empresa Expresso Assur Ltda.

Contudo, a pesar do serviço estar sendo prestado pelo município, há indiscutivelmente um descontentamento geral da população com relação à forma atual na prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo, pois ela tem trazidos inúmeros transtornos e prejuízos, tanto financeiros, como de qualidade de vida, em função significativo aumento do tempo dispêndio pelos usuários para se locomoverem pela cidade, com a alteração que o antigo sistema sofreu de retirada das rotas “Bairro a Bairro”.

Em que pese já ter um contrato em vigência, talvez a formatação da prestação desse importante serviço não tenha sido satisfatoriamente pensada e conversada juntamente com a população de forma mais próxima, haja vista o descontentamento geral da população.

Assim, cabe a nós, representantes do povo, buscar as informações e demais elementos, com a finalidade de apresentar soluções e uma resposta à altura dos anseios da população guaibense.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 24/02/2017 ás 09:23:59.
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