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Sr. Presidente, Nos termos do art. 150 do Regimento Interno e do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Guaíba, requeremos a Vossa Excelência, após o trâmite pelo Plenário desta egrégia Casa, que seja enviado ao Executivo Municipal, para o devido encaminhamento à Secretaria competente, o presente requerimento que tem por finalidade solicitar as seguintes informações sobre Serviço Público de Transporte Coletivo municipal:
Justificativa:Elencado dentre os Direitos Sociais, o Direito ao Transporte é um dos Direitos e Garantias Fundamentais assegurados por nossa Constituição Federal e é uma necessidade que deve ser suprida satisfatoriamente pelo ente público competente, que o deve prestar direta ou indiretamente através de Permissão ou Concessão. Em Guaíba, o serviço é prestado por Concessão, através do Contrato n° 224/2015, com a empresa Expresso Assur Ltda. Contudo, a pesar do serviço estar sendo prestado pelo município, há indiscutivelmente um descontentamento geral da população com relação à forma atual na prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo, pois ela tem trazidos inúmeros transtornos e prejuízos, tanto financeiros, como de qualidade de vida, em função significativo aumento do tempo dispêndio pelos usuários para se locomoverem pela cidade, com a alteração que o antigo sistema sofreu de retirada das rotas “Bairro a Bairro”. Em que pese já ter um contrato em vigência, talvez a formatação da prestação desse importante serviço não tenha sido satisfatoriamente pensada e conversada juntamente com a população de forma mais próxima, haja vista o descontentamento geral da população. Assim, cabe a nós, representantes do povo, buscar as informações e demais elementos, com a finalidade de apresentar soluções e uma resposta à altura dos anseios da população guaibense. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 24/02/2017 ás 12:23:59.
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