Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 016/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 01/03/2017

Dá nova redação ao Páragrafo único do Art. 22 da Lei nº 2.777/2011 de 25 de Agosto de 2011. “Será permitida recondução aos cargos de Diretor e Vice-Diretor (es) somente por uma (1) única reeleição”.

Justificativa:

Tendo em vista a necessidade de democratizar o processo eleitoral educacional nas Instituições Educacionais do nosso município, que outrora apresentava um quadro semelhante ao da ditadura militar em algumas escolas, as quais eram representadas pela mesma direção; atuando por longos anos, sem oferecer as condições para que outros professores tivessem as mesmas oportunidades para concorrerem ao cargo de direção, pois se algum profissional da educação demonstrasse desejo de mudanças ou de aspirar ao cargo de diretor, seria discriminado como revolucionário e inimigo do governo atual, o qual mantinha seu governo por muitos anos com ameaças a quem se manifestasse contrário a sua forma de agir e de pensar, não aceitando a rpeflexão sobre o fazer pedagógico no meio educacional.

É necessário dar nova redação ao Paragráfo único do Art. 22 da Lei nº 2.777/2011. Onde consta o texto “Será permitida a recondução aos cargos de Diretor e Vice-Diretor(es) em número ilimitado de vezes” para o texto proposto “Será permitida a recondução aos cargos de Diretor e Vice-Diretor (es) somente por uma (1) única reeleição”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo propor mudanças significativas ao que tange o processo eleitoral educacional nas escolas municipais, rompendo assim com toda a manipulação do poder centralizador que esteve em outros tempos nas mãos das mesmas pessoas.

Falasse tanto em democracia, em direitos iguais para todos, por que não dar oportunidade aos novos mestres da educação demonstrar seu furor pedagógico com novas ideias e uma gestão mais atualizada, mais próxima do alunado que outrora fora o maior prejudicado por direções que abusavam do poder, assim não aceitando o diálogo com os colegas, nem tão pouco com o aluno (a), não reconhecendo o estudante como o futuro agente de transformações sociais para que possamos num futuro bem próximo formar cidadãos reflexivos, críticos, abertos ao diálogo e com uma visão globalizada; a fim de construirmos um mundo mais justo e fraterno onde todos nós sairemos ganhando com o avanço de uma educação reflexiva, crítica e inovadora.

Este Projeto de Lei tem por objetivo propor que as eleições para os cargos de diretores de escolas municipais aconteçam de três (3) em três (3) anos, podendo os mesmos concorrer somente por uma reeleição, proporcionando assim maior igualdade de oportunidades para os professores envolvidos com o processo ensino aprendizagem contribuir com seus saberes acadêmicos, bem como a comunidade educacional poderá votar em quem poderá construir uma gestão democrática, contando com o apoio de toda a comunidade educacional envolvida no processo educativo, contribuindo assim com uma educação significativa para o nosso município.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 22 de Fevereiro de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 22/02/2017 ás 17:42:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b5d49087212ed1829c62db4ccdca69b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 34131.