PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a concessão de 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2017" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão a cerca da forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:O substitutivo ao projeto em análise foi proposto pelo Chefe do Poder Executivo que é de fato quem detém a primazia para iniciar o processo legislativo relativamente a matéria aqui analisada. Eis que assim dispõe a Carta Magna. Vencida esta etapa passa-se para a outra questão a ser analisada que é o fato de haver renúncia de receita. Neste sentido é de se afirmar que a praxe anual do Poder Executivo, com anuência desta Casa e dos Representantes do povo, é de conceder o aludido desconto, até porque tal prerrogativa vem estampada nas leis orçamentárias municipais que já foram objeto de apreciação e votação pelos nobres edis quando da apreciação dos aludidos projetos de lei, hoje lei vigente.. Portanto, sendo legal o projeto proposto, já que há no mesmo, como estampa a justificativa, a observância dos princípios da legalidade e do interesse público. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente substitutivo ao projeto, pois em conformidade com a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 16 de fevereiro de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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