Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 012/2017
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 032/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Acrescenta uma Função Gratificada ao Art. 2º da Lei 1.961/2005 que Dispõe sobre a reclassificação e criação de cargos, fixa vencimentos do quadro de Servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências."

1. Relatório:

 Foisolicitado parecer jurídico sobre a emenda proposta pela Comissão de Justiça e Redação. 

2. Parecer:

Inicialmente tem-se que a questão de regulamentação e criação de cargos é da competência da Mesa Diretora, no caso do Presidente porque é o Chefe do Poder legislativo.

No entanto, foi efetuado um acordo com os pares da Casa, no Gabinete do Presidente com a presença de todos os vereadores, para que a Comissão pudesse fazer a emenda que ora se analisa. O Presidente acatou o pleito e, portanto, nenhum óbice há para a continuidade e, consequentemente, validade da emenda proposta e efetuada.

Frisa-se, ainda, que neste caso a emenda foi proposta exatamente pela Comissão que poderia fazê-la. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela viabilidade jurídica da emenda proposta e consequentemente o projeto, com ela, pode seguir sua tramitação normal, cabendo ao pelnário a análise de seu mérito.

É o parecer.

Guaíba, 16 de fevereiro de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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