Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 015/2017
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 031/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro subsídio aos agentes políticos do Município de Guaíba"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão a cerca da forma e legalidade do presente ao projeto.  

2. Parecer:

Inicialmente tem-se a informar que projetos de lei que versem sobre subsídios tem como premissão legal a iniciativa do poder legislativo. Nesse questio o mesmo está adequado.

No tocante a norma aqui exposta e a ser apreciada pelo plenário temos a informar que a Procuradoria já efetuou parecer jurídico, que se acosta, relativamente ao tema e naquele parecr já havia referido que não existe óbice ao pagamento do 13º subsídio independentemente de lei que o parove. Tanto é verdade que o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais já o receberm mesmo sem que tenha havido permissão legislativa.

Afora esta questão tem-se que o STF recentemente julgou procedente, por maioria, a questão relativamente aos subsídios dos parlamentares, ou seja, julgou que os mesmos tem direito porque são equiparados, em que pese perceberem subsídios a qualquer trabalhador. Inclusive o próprio TCERS já firmou posição de que a verba é devido ao parlamentares, cuja decisão se acosta.

Diante das assertivas acima tem-se que o projeto esta apenas e tão somente regulamentando um direito que já é constitucional e nem precisaria de lei para que fosse pago, ou seja, aqui trata-se apenas de formalização de um direito. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela viabilidade jurídica de tramitação do presente Projeto, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberano para tanto. 

É o parecer.

Guaíba, 16 de fevereiro de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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