PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro subsídio aos agentes políticos do Município de Guaíba" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão a cerca da forma e legalidade do presente ao projeto. 2. Parecer:Inicialmente tem-se a informar que projetos de lei que versem sobre subsídios tem como premissão legal a iniciativa do poder legislativo. Nesse questio o mesmo está adequado. No tocante a norma aqui exposta e a ser apreciada pelo plenário temos a informar que a Procuradoria já efetuou parecer jurídico, que se acosta, relativamente ao tema e naquele parecr já havia referido que não existe óbice ao pagamento do 13º subsídio independentemente de lei que o parove. Tanto é verdade que o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais já o receberm mesmo sem que tenha havido permissão legislativa. Afora esta questão tem-se que o STF recentemente julgou procedente, por maioria, a questão relativamente aos subsídios dos parlamentares, ou seja, julgou que os mesmos tem direito porque são equiparados, em que pese perceberem subsídios a qualquer trabalhador. Inclusive o próprio TCERS já firmou posição de que a verba é devido ao parlamentares, cuja decisão se acosta. Diante das assertivas acima tem-se que o projeto esta apenas e tão somente regulamentando um direito que já é constitucional e nem precisaria de lei para que fosse pago, ou seja, aqui trata-se apenas de formalização de um direito. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela viabilidade jurídica de tramitação do presente Projeto, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberano para tanto. É o parecer. Guaíba, 16 de fevereiro de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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